Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois, eles prescrevem, e você perde o direito de requerê-los. Estou aqui para te esclarecer e corrigir eventuais danos. Para maiores informações, clique no botão abaixo.
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A rescisão indireta de contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso: o pagamento de salários em atraso, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral, entre outros.
Direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho e como proceder. Como você pode ajudar a obter uma compensação justa e cuidar da documentação necessária
Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro em carteira de trabalho, tem o direito de solicitar as anotações necessárias.
Se você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.
A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição à radiação, trabalho em máquinas e equipamentos perigosos. Nestes casos você tem o direito a receber o adicional devido.
Proteções legais para gestantes no ambiente de trabalho. Como proceder em casos de demissão durante a gestação e a importância da reintegração e pagamentos de todos os seus direitos trabalhistas.
A empresa não pode dispensar empregado que esteja em tratamento médico, acidentado ou a empregada grávida. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, podemos te ajudar.
É importante que o empregador comprove a falta grave cometida pelo trabalhador e que ensejou a aplicação da despedida por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá discutir e tentar reverter a referida despedida.
Lucas Fischer Lopes é advogado especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir vasta experiência em ações consumeristas contra empresas aéreas. Como sócio fundador do escritório Conti, Tosetto, Lopes, atua na defesa dos direitos de trabalhadores, consumidores e empresas, garantindo soluções jurídicas estratégicas e eficientes. Com forte atuação no contencioso trabalhista e consumerista, presta assessoria jurídica
completa para clientes que enfrentam problemas com companhias aéreas, como cancelamentos de voos, atrasos, extravio de bagagens, overbooking e negativa de reembolso. Seu trabalho é pautado no compromisso com a justiça e na busca pela reparação de danos sofridos pelos consumidores.
Além disso, Lucas Fischer Lopes é membro da Comissão da Jovem Advocacia e está em constante aprimoramento acadêmico, sendo pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, o que reforça sua qualificação para oferecer um serviço jurídico atualizado e embasado nas melhores práticas do mercado. Atuando de forma estratégica e personalizada, seu escritório se destaca na consultoria preventiva, mediação de conflitos, defesa judicial e administrativa em demandas trabalhistas e consumeristas. O compromisso é garantir o melhor resultado para cada cliente, com ética, transparência e excelência na advocacia.
Rafael Conti é advogado com atuação especializada em Direito Tributário, Processual Civil, Agrário e Ambiental, além de possuir ampla experiência em holding e planejamento sucessório. Como sócio fundador do escritório Conti, Tosetto, Lopes, destaca-se pela abordagem estratégica e pela busca de soluções jurídicas eficientes para seus clientes. Atualmente, é Vice-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia, desempenhando um papel ativo no fortalecimento e desenvolvimento da advocacia emergente. Além disso, sua formação acadêmica inclui pós-graduação em Direito Tributário e Processual Civil, sendo pós-graduando em Direito Agrário e Ambiental e MBA em Holding e Planejamento Sucessório, ampliando sua expertise na estruturação patrimonial e sucessória.
Com uma atuação abrangente, Rafael Conti presta assessoria a empresas, produtores rurais e clientes particulares, oferecendo planejamento tributário, estruturação de holdings, defesa em execuções fiscais, consultoria em questões ambientais e agrárias, além de atuação no contencioso civil e tributário. Sua abordagem é pautada na segurança jurídica, otimização de recursos e proteção patrimonial, sempre alinhada às melhores práticas do direito. A experiência e qualificação de Rafael Conti o tornam um profissional referência na advocacia empresarial e sucessória, garantindo um atendimento estratégico e personalizado para cada demanda.
Julian Carlos Tosetto é advogado com formação pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop – UNIC e pós-graduação em Direito Criminal e Processo Criminal pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Como sócio fundador do escritório Conti, Tosetto, Lopes, possui ampla experiência na advocacia contenciosa e consultiva, atuando com excelência na defesa dos interesses de seus clientes. Com uma atuação diversificada, Julian Carlos Tosetto é especialista em Direito Criminal, Processo Criminal, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário, prestando assessoria e representação em demandas judiciais e extrajudiciais. Seu trabalho é pautado na ética, estratégia jurídica e compromisso com a defesa dos direitos individuais e coletivos. No âmbito criminal, atua na defesa técnica de réus em processos criminais, pedidos de liberdade provisória, revisões criminais e Habeas Corpus. Na esfera cível e consumerista, assessora clientes em questões contratuais, indenizatórias e em ações de responsabilidade civil. Além disso, possui forte atuação em processos previdenciários, auxiliando segurados na concessão e revisão de benefícios do INSS. Com uma visão ampla e multidisciplinar, Julian Carlos Tosetto oferece soluções jurídicas personalizadas para cada caso, garantindo um atendimento técnico e qualificado, sempre alinhado às melhores práticas do direito e às necessidades de seus clientes.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, pagamento no proveito final da ação.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
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